Paul McCartney em São Paulo: veja quais itens serão proibidos nos shows

Com a turnê "Got Back Tour", eterno Beatle tocará nesta terça-feira (15) e quarta-feira (16), no Allianz Parque

Paul McCartney está prestes a realizar mais shows da “Got Back Tour” no Brasil. Nesta terça-feira (15) e quarta-feira (16), o eterno Beatle tocará em São Paulo como parte da icônica turnê. Ainda passará por Florianópolis no sábado (19), encerrando a agenda no país. Ingressos remanescentes estão à venda no site da Eventim.

No caso da capital paulista, a organização já liberou algumas informações a respeito dos espetáculos, marcados no Allianz Parque. Conforme postagem:

  • Haverá intensificação de procedimentos de segurança durante revistas e inspeções de público e conferência dos comprovantes de meia-entrada nos acessos do show. O artista deverá subir ao palco pontualmente às 20h;
  • Será permitida a entrada de água potável para consumo próprio acondicionada em garrafas ou copos de material flexível, que não sejam de vidro, metal ou materiais perigosos à segurança pública. As garrafas devem estar sem tampa. De qualquer maneira, haverá pontos de hidratação e comercialização de água.
Abaixo, confira ainda todos os objetos proibidos nos shows de Paul McCartney em São Paulo:
  • Arma de fogo e branca de qualquer tipo ou espécie (facas, canivetes, etc);
  • Guarda-Chuvas (de qualquer tamanho);
  • Roupas ou acessórios com partes pontiagudas que podem machucar;
  • Objetos pontiguados em geral (canetas) que possam causar ferimentos;
  • Objeto perfurocortantes (tesoura, cortador de unha, gilete);
  • Balões, malabares, buzinas de ar, pistolas de água;
  • Produtos ou materiais e sprays inflámáveis; e/ou que contenham gases;
  • Desodorante, cosméticos ou perfume em recipientes com volume superior a 90ml;
  • Capacetes de moto ou similares;
  • Fogos de artifício e de estampido (de qualquer espécie);
  • Lasers, walkie-talkies e drones;
  • Bebidas alcóolicas;
  • Drogas ilegais, substâncias tóxicas, medicamentos sem receita médica (apenas com receita médica);
  • Alimentos – destinados ao comércio ou que representem riscos à segurança e saúde;
  • Bandeiras com e sem mastro;
  • Papéis em rolo de qualquer espécie, jornais e revistas, cartazes, panfletos e adesivos;
  • Vasilhames, copos, compartimentos de armazenamento de vidro, plástico, metal ou qualquer outro tipo de material;
  • Cigarros eletrônicos;
  • Máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável); gravadores; filmadoras Go-Pro ou similares; tablets; bastão para tirar fotos e gimbals;
  • Animais – exceto cães-guias identificados e acompanhados de pessoa com deficiência;
  • Cadeiras ou bancos;
  • Mochilas ou bolsas com medidas superiores a 20×30 cm;
  • Qualquer produto para comercialização;
  • Outros objetos que possam causar riscos, dano ou importunação, sujeitos ao critério da
    produção, segurança e policiamento no local.

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