Nos meses de janeiro e fevereiro, os tutores tendem a viajar com suas famílias e, em alguns casos, decidem levar o seu pet para essa aventura. Mas, você já parou para pensar se existem documentos e preparações para isso? A resposta é sim!
Antes de proporcionar essa experiência ao animal, é necessário que os donos já tenham decidido o destino da “trip”, uma vez que as regras para viagens internacionais são diferentes das nacionais.
Em território nacional
Para viagens pelo Brasil é necessário apresentar o Certificado Veterinário, sendo ele um documento usado para atestar a saúde do seu pet. Ele é emitido pelo veterinário e tem validade de 10 dias, por isso procure emiti-lo sempre próximo da data da viagem.
Além disso, para realizar o transporte de bichinhos em voos dentro do Brasil é necessário apresentar a carteira de vacinação do animal de estimação,
atualizada de acordo com as exigências veterinárias e sanitárias. Um exemplo é a vacina anti rábica, que é exigida para a partir de 3 meses de idade e deve ser aplicada de 30 dias a 1 ano antes da data do passeio.
Em território internacional
Para a entrada do seu fiel companheiro em outro país, é necessário se informar bem sobre as regras de cada Estado, mas algumas existem exigências que são comuns em todo lugar.
Umas das obrigatoriedades, além do Certificado Veterinário e da carteira de vacinação, o tutor deve apresentar o CVI, Certificado Veterinário Internacional, emitido pelo Ministério da Agricultura. Esse documento é elaborado de acordo com as regras de cada lugar. Para iniciar o pedido do CVI, clique aqui. O documento deve ser emitido de 5 a 15 antes da viagem e é necessário realizar um agendamento prévio no site do Governo Federal.
O número máximo estabelecido pela maior parte das companhias é de 3 animais por cabine. Por isso, assim que comprar sua passagem, entre em contato com a empresa aérea para reservar o lugar do seu pet.