Governo Federal sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Pena pode chegar de 2 a 4 anos de reclusão

É sancionado, nesta segunda-feira (15), o texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e, com a sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

No caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Além disso, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos, ou seja, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.

O Governo Federal também inseriu no ECA a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.

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