The Town 2025: veja o que pode e o que não pode levar ao festival

Evento acontecerá em setembro.

Está chegando! Faltam menos de duas semanas para a segunda edição do festival The Town, que volta a acontecer no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. A festa deste ano está marcada para os dias 6, 7, 12, 13 e 14 de setembro.

Ainda dá tempo de garantir a entrada na Cidade da Música. Até o momento, todas as datas ainda estão com ingressos disponíveis, sendo vendidos no site da Ticketmaster Brasil.

Para evitar perrengues no evento, confira abaixo quais itens são permitidos e quais são proibidos no The Town.

The Town 2025: veja o que pode e o que não pode levar ao festival

Itens permitidos

  1. Será considerado um limite de até 05 (cinco) itens por pessoa, dando-se preferência a: alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.); frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”; e sanduiches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”;
  2. O acesso com garrafa plástica de até 500 ml, com tampa e contendo água, também está permitido.

Vale lembrar que o festival vai oferecer ilhas de hidratação gratuitas, distribuídas em pontos estratégicos do Autódromo de Interlagos. Além disso, também haverá diversas opções de alimentação, desde lanches rápidos até locais separados para a gastronomia.

Itens proibidos

Não é permitida a entrada de objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:

  • garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
  • garrafas com embalagem superior a 500ml;
  • embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
  • copos térmicos, de vidro ou metal;
  • latas;
  • capacetes;
  • armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
  • brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
  • barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
  • guarda-chuvas;
  • objetos pontiagudos;
  • objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  • fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  • objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  • Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
  • sprays;
  • máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
  • ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
  • bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
  • skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  • isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  • bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
  • câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
  • objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
  • itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  • substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  • bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
  • drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
  • buzinas de ar comprimido;
  • megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
  • tintas, corantes e outros produtos relacionados;
  • bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
  • qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.

Novos conteúdos

spot_img

RELACIONADOS

Relacionados